quinta-feira, 3 de junho de 2010

Projeto de Lei n. 322/2009, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes,






17.12.09 Lei Municipal autoriza a venda de conveniências em farmácias de Ponta Grossa no Paraná.

Recentemente a lei ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma resolução que proíbe a venda de conveniências em farmácias, como a RDC 44/09 não tem força de lei, alguns Estados e Municípios têm optado em encontrar alternativas legais para manter o sistema de “drugstore”, a ABRAFARMA (Associação Brasileira de Rede Farmácias) recentemente conseguiu uma liminar que derruba a citada RDC, Estados como Minas Gerais e São Paulo já possuem legislação própria sobre assunto. Outra novidade neste sentido ocorreu em Ponta Grossa no Paraná que publicou em 15/12/2009 uma lei que permite a venda de conveniências em farmácias da cidade. A lei é de autoria do Vereador Alessandro Lozza Moraes (PSDB), que inclusive é farmacêutico e bioquímico. De acordo com o autor da lei a mesma evitará demissões em massa no setor e também defende os interesses dos consumidores que acabam tendo acesso a produtos de primeira necessidade em qualquer horário.

Segue abaixo o texto da lei na integra:

L E I Nº 10.123, de 15/12/2009
Dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços
de utilidade pública em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de Ponta
Grossa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2009 a partir do Projeto de Lei n. 322/2009, de autoria do Vereador Alessandro Lozza de Moraes, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica permitido às farmácias e drogarias instaladas no âmbito do
Município de Ponta Grossa, a comercialização de artigos de conveniência.
Parágrafo único - Consideram-se artigos de conveniência, para fins desta Lei
os seguintes produtos:
I – leite em pó e farináceos;
II – cartões telefônicos e recarga para celular;
III – meias elásticas;
IV – pilhas, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para máquina
digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas;
V – mel e derivados, desde que industrializados e devidamente registrados;
VI – bebidas não alcoólicas como: refrigerantes, sucos industrializados, água
mineral, iogurtes, energéticos, chás, lácteos e refrigerantes orais, em suas embalagens
originais;
VII – sorvetes, doces e picolés, nas suas embalagens originais;
VIII – produtos dietéticos e light;
IX – repelentes elétricos;
X – cereais tais como: barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer
apresentação;
XI – biscoitos, bolachas e pães, todos em embalagem originais;
XII – produtos e acessórios ortopédicos;
XIII – artigos para higienização de ambientes;
XIV – suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas;
XV– eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como: secadores, prancha,
escovas elétricas e assemelhados;
XVI – brinquedos educativos;
XVII – serviço de fotocopiadora.
Art. 2º - Fica permitida a instalação de caixa de auto-atendimento bancário nas
dependências das farmácias e drogarias.
Art. 3º - Fica permitida a prestação de serviços de utilidade pública, como
recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários, bem como venda
de recarga de telefonia e bilhetes de transportes públicos.
Art. 4º- As farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor, adequadamente,
os artigos de conveniência em prateleiras, estantes ou balcões separados dos
utilizados para o comércio e armazenagem de medicamentos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS,
em 15 de dezembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal

Alessandro Lozza de Moraes foi tirar satisfação com George. Os dois somente não partiram para a agressão física, em virtude da intervedos “Valtão” e




George diz O senhor não tem respeito, aliás, o senhor não respeita ninguém”, acusou George, que pedia por uma questão de ordem, negada pelo presidente.
postado em: 03/06/2010
No final da sessão, os vereadores Alessandro de Moraes, presidente interino da Câmara Municipal, e George de Oliveira, deram “espetáculo”. Minutos após, os dois quase partiram para a agressão física
Ao final da discussão sobre o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo promover a encampação do Mercado Municipal – “Mercadão”, que durou cerca de duas horas, os vereadores Alessandro Lozza de Moraes (PSDB), presidente interino da Câmara Municipal, e George Luiz de Oliveira (PMN), promoveram uma cena que mais uma vez manchou a imagem do Legislativo Municipal, tornando o elevado nível dos debates mantidos pelos demais vereadores à cerca do projeto, ao nível da baixaria. Os dois “bateram boca”, enquanto os demais vereadores, perplexos, assistiam a gritaria travada entre os dois brigões.
Ao defender maior articulação da Mesa Executiva, antecipando o debate dos projetos polêmicos colocados na Ordem do Dia entre os vereadores, o que, em sua opinião, resultaria em uma discussão mais objetiva em plenário à cerca das matérias, George recebeu um “puxão de orelha” de Alessandro. George rebateu ainda a informação prestada por Alessandro de que o projeto está em discussão na Câmara Municipal há 90 dias. “Esta discussão se arrasta há mais de dois anos. É o mesmo projeto. Faltou comunicação da Mesa Executiva com os vereadores”, criticou George. Ao retomar a palavra, o presidente devolveu: “Desde sexta-feira a ordem do dia está à disposição dos vereadores, da Imprensa e dos munícipes através do site da Casa na internet. Este projeto foi protocolado pelo Poder Executivo na Câmara Municipal no dia três de março”, alegou Alessandro em alto tom de voz, dando início a baixaria.
“Não sou seu filho para o senhor me chamar à atenção. O senhor não tem respeito, aliás, o senhor não respeita ninguém”, acusou George, que pedia por uma questão de ordem, negada pelo presidente.
de Alessandro de dar prosseguimento aos trabalhos. “O senhor não tem respeito, aliás, o senhor não respeita ninguém”, acusou George, que pedia por uma questão de ordem, negada pelo presidente.
Na explicação pessoal, o vereador Valter de Souza – “Valtão” (DEM), se solidarizou com George, lamentando o “bate-boca”. “É triste a cena que aqui presenciamos. Um momento democrático e de debates. Peço ao vereador Alessandro, mais respeito, independente do cargo que ocupa. Este tipo de situação só denigre a imagem da Câmara Municipal”, lamentou o democrata.
O vereador Edilson Fogaça (PTN) cumprimentou o vereador Valfredo Laco Dzázio (PRP) pelo nível do debate mantido entre eles. “Mesmo defendendo uma posição diferente, em nenhum momento alteramos o nosso tom de voz”.
Ao final da sessão, George lamentou o episódio, fazendo novas acusações contra Alessandro. “Infelizmente vereador Alessandro, o senhor deixou o seu ego aflorar”. E justificou-se: “Eu sou homem e não admito que uma pessoa levante o tom de voz comigo”. George disse ainda estar decepcionado por Alessandro ter mostrado que “não veste a mesma camisa” do que ele. “Na eleição municipal o senhor já havia demonstrado isso, ao vestir a camisa do PPS”, criticou.
Alessandro, por sua vez, disse estar defendendo o cargo. “É um peso muito grande presidir a Câmara Municipal. Em alguns momentos é preciso cobrar que a ordem se restabeleça. E eu não vou ficar calado”, disse o presidente, lembrando outros episódios que mancharam a imagem da Câmara Municipal e tiveram como protagonista o vereador George. “As pessoas conhecem a sua história. Não é de hoje que age de forma errada”. Ao finalizar, prometeu continuar agindo com “atitudes enérgicas” para manter a ordem na Casa.
Após a sessão, Alessandro foi tirar satisfação com George. Os dois somente não partiram para a agressão física, em virtude da intervenção dos vereadores “Valtão” e Doutor Pascoal Adura (PMDB).