sexta-feira, 4 de março de 2011

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada


A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 15 de agosto. A lei foi sancionada no dia 13/6 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.


Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Entretanto, que a fixação da guarda compartilhada pelo juiz somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda. De acordo com ela, mesmo diante da possibilidade prevista em lei, não cabe ao juiz impor a guarda compartilhada.

Ao sancionar a Lei 11698/08, o Presidente Lula vetou o artigo onde a guarda compartilhada poderia ser fixada por "consenso ou por determinação judicial". Ficou estabelecido que os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto somente o juiz poderá fixá-los.

Então, a nossa legislação prevê dois tipos de guarda: Compartilhada - a criança ou adolescente mora com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas nem limitação de acesso à criança em relação ao outro, as decisões são tomadas em conjunto e ambos dividem responsabilidades quanto à criação e educação dos filhos; Unilateral - a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentada pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do pai que detém o direito de visita.

Importante destacar que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia para os dois tipos de guarda, conforme observou o Juiz Arnaldo Camanho: "A obrigação de sustentar o filho continua existindo". No entanto, os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.

MP diz que CPI do ‘Dossiê’ gerou ação civil pública


PROVIDÊNCIAS A promotora Michele Fontana explica que todas as irregularidades que se confirmam são investigadas

Algumas Comissões Parla­mentares de Inquérito propostas pela Câmara Municipal de Ponta Grossa têm resultado em diversos inquéritos e até ações. Contrariando declarações de alguns vereadores sobre o resultado das CPIs, Michelle Ribeiro Fontana, promotora de Justiça do Patrimônio Público, explica que quando há indícios, as irregularidades são investigadas. Se confirmadas, são tomadas as providências cabíveis.

No caso da CPI do Dossiê da Ronda, foram arquivados dois procedimentos, dois estão em andamento e também está em trâmite uma ação civil pública contra o prefeito municipal Pedro Wosgrau Filho e a Fundação Zerbini. A Fundação foi contratada com dispensa de processo licitatório para elaboração do plano diretor na área da saúde e estudo de viabilidade do Hospital Regional, mas não realizou o serviço, que foi prestado por outra empresa.

Os inquéritos se referem a verbas destinadas à As­so­ciação Madre Paulina e contratação da empresa J. Maluceli para realização de um fundo previdenciá­rio. “Estes estão em andamen­to”, comenta a promotora. O inquérito sobre a contratação da Advocacia Andreoli foi arquivado, segundo Michelle, por falta de provas.

O levantamento feito pela CPI do Dossiê da Ronda também resultou em uma ação civil pública contra o prefeito municipal e a Fundação Verbini. “A ação de probidade foi proposta em outubro de 2010, após verificação de que a Fundação contratada, sem licitação, para realizar o levantamento da demanda de Ponta Grossa na área da saúde não realizou o serviço.

Quem prestou o serviço foi outra empresa”, explica a promotora. O contrato previa a elaboração de um plano diretor na área da saúde e um estudo de viabilidade para implantação do Hospital Regional. A ação está em trâmite.

De acordo com a promotora, sempre que a denúncia procede, as providências cabíveis são tomadas. “O que falta, muitas vezes, é acompanhamento por parte de quem faz as denúncias. As pessoas não buscam saber o que está acontecendo, o andamento dos processos”, diz. Ela diz que devido ao volume de processos que tramitam no Ministério Público, algumas vezes há demora no andamento dos processos. “Mas nada fica sem a devida atenção, sem investigação e as providências necessárias”, fala.



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