quarta-feira, 9 de junho de 2010

Obra do restaurante popular deve começar em agosto


Enviado por Edgar Hampf, 24 julho, 2009 - 16:46
Está prevista para durar 180 dias a obra de construção do Restaurante Popular. Os trabalhos, segundo o secretário municipal de Planejamento, José Ribamar Krüger, devem ter início já no mês de agosto, e serão executados pela empresa PPN, de Cascavel, que apresentou uma proposta de R$ 837.650. Essa construtora venceu o processo licitatório e, vencidos os prazos estabelecidos em lei, aguarda apenas agora a homologação do contrato, por parte da Procuradoria do Município. “Assim que o processo seja homologado, o contrato será assinado pelo prefeito, que vai expedir em seguida a ordem de serviço, para que as obras comecem de imediato”, explica Krüger.
A empresa PPN vai executar todos os serviços da parte civil da obra, com exceção da estrutura metálica de cobertura, que será feita com telhas autoportantes e, portanto, será objeto de processo próprio, por requerer empresa especializada nesse tipo de serviço. “A nossa previsão é de que os serviços sejam iniciados já no mês de agosto”, adianta o secretário de Planejamento.
O prédio que abrigará o Restaurante Popular será construído ao lado da Feira do Produtor, na rua Benjamin Constant, com acesso pela rua Padre Lux. No entanto, essa obra não reduzirá o número de vagas de estacionamento da feira. “Pelo contrário: com a nova estrutura, haverá inclusive vagas de estacionamento cobertas”, completa Krüger.
O QUE CONTÉM
Entre outros equipamentos, o prédio do Restaurante Popular, que terá entrada pela rua Benjamin Constant – facilitando o acesso, inclusive para pessoas com deficiência – contará com salão para servir ao mesmo tempo refeições para 350 pessoas e uma estrutura completa para produção/preparo dos alimentos, incluindo câmera fria, despensa seca, sala de higienização, de preparo de carnes, hortigranjeiros e verduras, diversos pontos de limpeza e higienização de materiais, escadas internas e externas, elevador de carga, câmara fria, amplos conjuntos sanitários, sala de distribuição, sala para nutricionista e setor de administração e ainda estacionamento coberto.
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Empresa condenada a pagar R$ 30 mil por assédio jubrasil noticia- 07 de Junho de 2010





Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.
Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por assédio...
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Foi esse o motivo que levou a Manoel Bernardes Indústria e Comércio Ltda., empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.
A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo TRT da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao TST , na expectativa de que fosse reduzido. A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, afirmou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na 5ª Turma do TST.
O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição.
O advogado Washington Sérgio de Souza atua em nome da reclamante. (RR-90100-73.2007.5.03.0025 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).