
profundas mudanças no âmbito do sistema prisional devem ocorrer a partir de segunda-feira, quando entra em vigor a Lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal. A matéria foi sancionada em maio pela presidenta Dilma Rousseff e amplia o leque de crimes cujos suspeitos podem ser libertados através do pagamento de fiança, além de estabelecer medidas cautelares.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) / Subseção Ponta Grossa, Luís Alberto Kubaski, apesar da polêmica gerada em torno das alterações determinadas pela nova lei, seu reflexo só poderá ser sentido na sociedade a médio ou longo prazo. “Vamos ver as consequências no futuro. Toda lei precisa de um tempo para ser assimilada e adaptada”, explica. De acordo com ele, as mudanças propostas pela legislação não devem gerar impunidade. “O que vai mudar, é que mais réus vão responder ao processo em liberdade”, afirma.
Pela nova lei, poderão ser soltas sob pagamento de fiança as pessoas detidas em flagrante, pela primeira vez, por crimes como furto simples, porte ou posse ilegal de arma de fogo, receptação, apropriação indébita, lesão corporal e homicídio culposo (seja no trânsito ou não) e outros, cuja pena seja menor que quatro anos de prisão. Nesses casos, o delegado poderá arbitrar fiança e os suspeitos responderão ao inquérito em liberdade. Para delitos com pena superior a quatro anos e que não sejam considerados hediondos, como roubo, estelionato e homicídio doloso, também está previsto o pagamento de fiança, mas quem determinará o valor será o juiz. Para crimes hediondos e tráfico de drogas não caberá fiança, como já acontece atualmente.
O advogado Jairo Baluta acrescenta que as pessoas atualmente presas também poderão ser libertadas, caso seus processos encaixem-se nos benefícios previstos na lei. “Os advogados podem entrar com pedidos porque a aplicação da lei é imediata, independente do estágio do processo. Eu, por exemplo, já vou solicitar uma soltura, baseado na nova legislação, na terça-feira”, explicou.
Em entrevista recente, a delegada-chefe da 13ª Subdivisão Policial (SDP), Valéria Padovani de Souza, comentou que a lei poderá contribuir com a redução de presos nas cadeias. Ela destaca que as autoridades policiais têm formação jurídica e, por isso, o dever de avaliar os casos para arbitrar o valor da fiança. Os delegados terão autonomia para cobrar fiança de um a cem salários mínimos e os juízes, de dez a 200.
Medidas cautelares
Outra importante alteração prevista na nova lei é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.
O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a determinados lugares, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e a monitoração eletrônica.
A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.
Banco de mandados de prisão
A criação de um banco de mandados de prisão mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser votada na próxima sessão plenária, terça-feira. A medida está prevista na Lei 12.403/2011, que altera o Código de Processo Penal. De acordo com a nova legislação, o Conselho será responsável pela elaboração e manutenção do sistema, que deverá ser alimentado pelos juízes de todo o país. “Com um banco de dados, o CNJ poderá saber finalmente quantos mandados de prisão há no país”, afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior. De acordo com o conselheiro, atualmente existem apenas estimativas em relação à quantidade de mandados de prisão a serem cump