sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Aplicação de multas emPG é colocada sob suspeita

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infrações devem ser atestadas e notificadas por policiais ou agentes de trânsito

A aplicação de multas em Ponta Grossa pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) foi colocada em dúvida por um servidor público do órgão que encaminhou e-mail à redação ontem e pede para não ser identificado por temer represálias. Atualmente, se uma pessoa estaciona seu veículo sem o cartão do Estacionamento Regulamentado (Estar), a chamada Zona Azul, recebe uma notificação de R$ 8,50. Caso este valor não seja pago em 15 dias, esta notificação se converte em uma multa que será aplicada via Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). O problema, segundo o denunciante, estaria na legitimidade desta ‘conversão’. O presidente da AMTT, Edmir Alves de Paula, contesta a informação e explica que quem aplica a multa é a própria autoridade municipal de trânsito, no caso, ele mesmo. A Autarquia possui 35 orientadores de trânsito e 25 agentes de trânsito. Em 2010, foram arrecadados cerca de R$ 2 milhões por meio do Estar na cidade.

Leia a matéria na integra Publicado em 18 de Fevereiro de 2011

6 comentários:

  1. também fui notificado e paguei R$10,00. Se o valor é menor, também fui enganado por uma agente de transito da PMPG.

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  2. Concordo que é uma fábrica de multas, um exemplo é a Av. Carlos Cavalcanti, existe cinco radares, e mesmo assim é colocado radares móveis, concordo se fosse colocado em locais que tivesse havido acidentes ou perigo eminente para pedestres e condutores de veículos, me respondam responsáveis pela autarquia, que risco há entre o Colégio Gal Osório e o 13 BIB, em um espaço de menos de 1KM há 1semáfaro e dois radares, se não bastasse a autarquia coloca radar móvel, qual é a finalidade? O que nós povo iremos pensar, só pode ser arrecadar dinheiro. Se estou errado me expliquem, se não responderem vou pensar que é uma fabrica de fazer dinheiro.

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  3. também fui notificado e paguei R$10,00. Se o valor é menor, também fui enganado por uma agente de transito da PMPG.

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  4. Até q em fim alguém d dentro desta podridão q é esta empresa de multas resolveu abrir o bico e denúnciar esta cambada,este sr Edimir d Pula pelo q vejo nos noticiários,acumula vários cargos em PG,como pode isso 1 pessoa despreparada,vaoms tomar vergonha na cara,acabar c/ esta panela...

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  5. para a autuação por infração de trânsito exige-se a observância das prescrições legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, o que não ocorre no caso em comento, em especial no que diz respeito ao que dispõem os seus artigos 23, III e 280, § 2º, conforme segue: Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: [...] III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados; Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. § 1º (VETADO) § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. [%u2026] Ainda que os monitores da Zona Azul do Município de Ponta Grossa não lavrem os autos de infração, estes serão elaborados posteriormente com base no comunicado de irregularidade por eles enviado à autoridade ou ao agente de trânsito competente Ocorre que, para que se torne legítima a penalidade decorrente da infração, é indispensável a observância das exigências legais para a imputação da conduta ilegal. Para isso é impositiva a fiscalização pela autoridade competente, que inclusive deve ser identificada como sendo aquela que verificou/constatou a dita situação irregular. E quanto a tal ponto, a situação fática caracterizadora da suposta infração de trânsito é registrada no documento de comunicação de irregularidade, pelo monitor da Zona Azul, o qual não se trata de autoridade ou agente de trânsito. Assim sendo, se a lavratura do auto de infração está baseada em informação não constatada na prática por agente competente para tanto, afigura-se viciado o ato administrativo na sua origem.

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  6. Infelizmente Ponta Grossa ainda vive em tempos de "coronealismo", o povo precisa prestar mais atenção nos desmandos de nossos governantes.Ruas mau sinalizadas, numa mesma rua um radar de 40KM, logo em seguida, cerca de 300 metros um de 60KM, o que confunde qualquer "bom" motorista, imagine os iniciantes ou pessoas que não conhecem o verdadeiro motivo, que não o controle de velocidade.Povo vamos acordar desde estado de letargia, afinal impostos são pagos e aqueles que lá estão no governo são nossos representantes.

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